Relator de PL antifacção, Derrite aponta 'fragilidades' no projeto do governo Lula e propõe incluir facções criminosas em lei antiterrorismo
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção enviado pelo governo Lula (PT), apresentou um parecer que aponta o que ele classifi...
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção enviado pelo governo Lula (PT), apresentou um parecer que aponta o que ele classifica como "fragilidades" e "contradição flagrante" no texto original, propondo um substitutivo que endurece radicalmente a legislação. O documento, obtido pelo blog, propõe uma mudança técnica central: retirar os crimes mais graves de domínio territorial da Lei de Organizações Criminosas e equipará-los a terrorismo, incluindo-os na Lei Antiterrorismo. O substitutivo do relator estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão para essas condutas. 📱Acesse o canal da Sadi no WhatsApp A principal "fragilidade" apontada por Derrite no texto original do governo é a previsão de uma causa de diminuição de pena (de 1/6 a 2/3) para integrantes de facções que sejam réus primários, tenham bons antecedentes e não sejam líderes. No parecer, o relator classifica a medida como uma "organização criminosa privilegiada" e um "contrassenso técnico". Ele argumenta que, na prática, a regra "significa que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pode pegar apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto". LEIA MAIS Veja os principais pontos do projeto de lei antifacção, que prevê até 30 anos para crimes de organização criminosa Projeto antifacção chega à Câmara dos Deputados Para Derrite, essa solução "mais favorece a reincidência e a continuidade do poder paralelo do que a desincentiva". Em vez de alterar a Lei de Organizações Criminosas, como fez o governo, Derrite argumenta que a "melhor técnica legislativa" é tratar as ações das facções na Lei Antiterrorismo. Ele justifica que condutas como domínio territorial armado, uso de barricadas e intimidação coletiva não são crimes "meramente associativos", mas sim de "natureza eminentemente bélica e subversiva da ordem pública" , produzindo "efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo". Com a mudança, o substitutivo de Derrite propõe que essas condutas (listadas no novo Art. 2º-A da Lei Antiterrorismo) tenham pena de reclusão de 20 a 40 anos. O texto também prevê que líderes de facções podem ter a pena aumentada em até 2/3 , podendo ultrapassar 65 anos. Derrite se licenciou do cargo de Secretário de Segurança Pública de São Paulo na quarta-feira (5) para voltar à Câmara dos Deputados e ser o relator do projeto. O afastamento de Derrite do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) deve ser por cerca de uma semana até que as votações na Câmara dos Deputados se encerrem. Outras mudanças propostas O parecer do relator, classificado por ele como uma proposta de "legislação de guerra em tempos de paz", também inclui outras medidas: Fim de benefícios: os crimes se tornam "insuscetíveis de: I- anistia, graça e indulto; [...] III- livramento condicional". Progressão de regime: a progressão de regime fica mais difícil, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena. Fim do auxílio-reclusão: o texto veda expressamente "a concessão do benefício de auxílio-reclusão" aos dependentes dos presos por esses crimes. Presídio federal: lideranças de facções deverão cumprir a pena "obrigatoriamente" em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Asfixia financeira: o texto mantém e detalha medidas de "intervenção em pessoas jurídicas" e o bloqueio de bens, incluindo "ativos digitais, criptoativos" e recursos em nome de "laranjas" (interpostas pessoas). O secretário da Segurança Pública de SP, Guilherme Derrite (PL), durante evento na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, em 23/05/2025. Pablo Jacob/GESP